Como transferir um veículo para outra cidade: passo a passo
O que é a transferência de veículo para outra cidade? A transferência de veículo para outra cidade é a atualização do registro do carro no Detran quando o dono
O que é a transferência de veículo para outra cidade?
A transferência de veículo para outra cidade é a atualização do registro do carro no Detran quando o dono passa a morar em outro município, ou quando o carro é vendido para alguém de outra cidade. O endereço novo vai para o registro do veículo e para o CRLV, e é para ele que passam a ir o licenciamento anual, o IPVA e as notificações de multa.
Quando a mudança é para outro estado, o veículo passa a ser registrado no Detran do estado novo, e o IPVA também muda de estado a partir do ano seguinte.
Quando é preciso transferir o veículo?
É preciso transferir sempre que o veículo muda de dono ou o dono muda de endereço para outro município. O Código de Trânsito Brasileiro dá 30 dias para isso: o artigo 123 prevê o prazo para a transferência de propriedade e para a mudança de município de domicílio, e passar do prazo gera multa e pontos na carteira.
Além de evitar a multa, a transferência garante que as cobranças e notificações cheguem ao endereço certo e formaliza a nova titularidade quando há compra e venda.
Documentação necessária para transferir um veículo para outra cidade
Documentos do comprador e do vendedor
Na compra e venda, o Detran pede documento de identidade e CPF das partes e comprovante de residência atualizado do comprador. A autorização de transferência precisa estar assinada pelo vendedor e pelo comprador: no papel, com firma reconhecida em cartório; em vários estados, também é aceita a assinatura digital pelo gov.br, que dispensa o cartório.
Documentos do veículo
Entram o CRV ou a ATPV-e, o CRLV e a comprovação de que IPVA, licenciamento e multas estão pagos. Na maioria dos casos também é exigido o laudo de vistoria de identificação veicular.
Passo a passo para transferir um veículo para outra cidade
1. Consultar débitos e restrições
Antes de tudo, consulte no site do Detran se há IPVA, licenciamento ou multas em aberto e se o veículo tem alguma restrição, como gravame de financiamento ou bloqueio judicial.
2. Assinar a autorização de transferência
Vendedor e comprador assinam o CRV ou a ATPV-e com os dados corretos, com firma reconhecida ou assinatura digital, conforme o que o Detran do estado aceita.
3. Fazer a vistoria e obter o laudo
A vistoria confere chassi, motor e identificação do veículo e gera o laudo que acompanha o processo.
4. Pagar as taxas do Detran
As taxas de transferência são definidas por cada Detran e mudam todo ano, por isso o valor certo é o da tabela publicada no site do Detran do seu estado.
5. Dar entrada no processo
Com os documentos, o laudo e as taxas pagas, o processo é protocolado no Detran ou num posto credenciado do município de destino.
6. Receber o documento novo
Depois da aprovação, o CRLV-e sai com o novo endereço e, na compra e venda, com o nome do novo dono, e pode ser baixado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
A placa precisa ser trocada?
Depende da placa que o carro usa hoje. Com a placa Mercosul, que não mostra cidade nem estado, a placa continua a mesma na mudança de município. Se o veículo ainda tem a placa cinza antiga, a mudança de município ou de estado é um dos casos em que a troca para a placa Mercosul passa a ser obrigatória.
Vistoria veicular: o que é e por que é exigida?
Artem Podrez / Pexels
A vistoria de identificação veicular é a inspeção que confirma que o veículo é o mesmo do documento: chassi, motor, placas e equipamentos obrigatórios. Ela serve para impedir a transferência de carros adulterados ou clonados, e o laudo aprovado é o que permite seguir com o processo.
Transferência de veículos financiados ou herdados
Veículo financiado
Enquanto o financiamento não é quitado, o carro tem gravame em nome do banco, e a transferência para outra pessoa depende da quitação ou da autorização da financeira. Na mudança de endereço do próprio dono, o gravame continua e só o endereço muda.
Veículo de pessoa falecida
A transferência depende do inventário ou de alvará judicial que indique quem fica com o veículo; com esse documento, o processo segue como uma transferência comum.
Dicas para evitar atrasos na transferência
Resolva débitos e restrições antes de assinar, confira os dados do comprador no CRV ou na ATPV-e e não deixe o prazo de 30 dias chegar perto do fim. Quem mora longe do Detran ou não tem tempo para o vai e vem pode deixar o processo com um despachante, que confere os documentos antes de dar entrada.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, a Jet Despachante faz a transferência no DetranRS e atende pelo WhatsApp quem precisa resolver o documento sem perder um dia no atendimento.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre transferência de veículo para outra cidade
Qual é o prazo para transferir o veículo?
São 30 dias, pelo artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, tanto na compra e venda quanto na mudança de município do proprietário.
Dá para transferir o veículo sem ir ao cartório?
Em vários estados, sim: a assinatura digital pelo gov.br na ATPV-e substitui o reconhecimento de firma. A vistoria, quando exigida, continua sendo presencial.
Preciso trocar a placa ao mudar de cidade?
Com a placa Mercosul, não. Com a placa cinza antiga, a mudança de município obriga a troca para a placa Mercosul.
Quanto custa transferir um veículo?
Cada Detran define as próprias taxas e as atualiza todo ano; o valor oficial está na tabela de serviços do Detran do estado onde o veículo será registrado.
O que acontece se eu não transferir dentro do prazo?
Passados os 30 dias, cabe multa e pontos na CNH, e o veículo pode ter problemas no licenciamento até a situação ser regularizada.